(DOC. VP 141.6054.3002.5600)
STJ. Administrativo. Concurso público. Exigência prevista no edital de licenciatura plena ou habilitação legal equivalente. Legalidade. Requisito não preenchido. Acórdão com fundamentos constitucionais e infraconstitucionais. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Inexistência de omissão no acórdão. Interpretação de edital. Matéria insuscetível de apreciação em recurso especial.
«1. Infere-se dos autos que, não obstante a existência de fundamento constitucional no acórdão recorrido, o recorrente limitou-se a interpor recurso especial, deixando de interpor o extraordinário, de competência do Supremo Tribunal Federal. Incidência da Súmula 126/STJ. 2. Não cabe falar em ofensa ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese. 3
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