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(DOC. VP 141.6054.3000.1100)

STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Requisitos. Dissenso entre turmas diversas. Ausência de demonstração. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico não realizado. Recurso não provido.

«1. Os embargos de divergência são cabíveis quando há divergência entre acórdãos de Turmas diversas da própria Corte e não entre julgados da mesma Turma. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado na forma preconizada nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ, c/c o CPC/1973, art. 546, parágrafo único. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.»

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