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(DOC. VP 141.6044.9003.0800)

STJ. Agravo regimental. Direito penal. Sonegação fiscal. Valor superior a dez mil reais. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Lei 10.522/2002, art. 20. Cassação do acórdão a quo em razão do elevado valor do tributo iludido. Precedentes do STJ e STF.

«1. A Terceira Seção deste Tribunal entende aplicável o princípio da insignificância no crime de descaminho, quando o débito tributário não ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), consoante o disposto no Lei 10.522/2002, art. 20. 2. No caso, o tributo sonegado, em sucessivas execuções fiscais, ultrapassou a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a afastar o instituto bagatelar. 3. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na ins

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