(DOC. VP 141.6044.9002.8500)
STJ. Recurso especial. Apropriação indébita previdenciária. CP, art. 168-A. Sonegação previdenciária. CP, art. 337-A. Continuidade delitiva. Possibilidade. Apropriação indébita previdenciária praticada em empresas diversas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. Crime continuado. Possibilidade.
«1. É possível o reconhecimento de crime continuado em relação aos delitos tipificados nos CP, art. 168-A e CP, art. 337-A, porque se assemelham quanto aos elementos objetivos e subjetivos e ofendem o mesmo bem jurídico tutelado, qual seja, a arrecadação previdenciária. 2. A prática de crimes de apropriação indébita previdenciária em que o agente estiver à frente de empresas distintas, mas pertencentes ao mesmo grupo empresarial, não afasta o reconhecimento da continuidade del
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