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(DOC. VP 141.6044.9001.8200)

STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Homicídios e lesão corporal de natureza grave. Conduta delituosa causada pela direção de veículo automotor. Ausência de violação ao CPP, art. 619. Divergência jurisprudencial indemonstrada. Pronúncia. Excesso de linguagem. Nulidade. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

«1. Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão «ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão», o que não ocorreu na presente hipótese. 2. Com as inovações trazidas pela Lei 11.689/2008, alterou-se a redação do CPP, art. 478, inciso I, impossibilitando a leitura da decisão de pronúncia em Plenário. Apesar de o Excelso Pretório, no julgamento do HC 96.123/SP, ter se manifestado acerca da prejudicialida

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