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(DOC. VP 141.6043.4001.5000)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535, IInão caracterizada. Ausência de prequestionamento dos arts. 620 e 685, I, do CPC/1973. Inexistência de contradição entre os dois fundamentos. Acórdão estadual não conheceu do agravo de instrumento do CPC/1973, art. 522 porque era intempestivo. Impossibilidade de exame do mérito do recurso serôdio. Agravo regimental desprovido.

«1. Inexiste violação ao CPC/1973, art. 535, II, quando as questões submetidas à eg. Corte Estadual são suficiente e adequadamente delineadas, com abordagem integral do tema passível de análise e fundamentação compatível. 2. Os arts. 620 e 685, I, do CPC/1973, apontados como violados, não foram prequestionados, aplicando-se, assim, a Súmula 282/STF. 3. Não há contradição em se afirmar a ausência de violação ao CPC/1973, art. 535, IIe se asseverar que os arts. 620 e 685,

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