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(DOC. VP 141.6034.6004.0300)

STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Omissão. Cumprimento de sentença. Dívida do espólio. Inventário. Multa do CPC/1973, art. 475-J.

«1. A multa do CPC/1973, art. 475-Jtem por escopo incentivar o devedor a cumprir espontaneamente, no prazo de quinze dias, sentença condenatória ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação. 2. Sendo devedor o espólio, tal pagamento deve-se dar na forma dos arts. 992, III ou 1017, ambos do CPC/1973, já que se trata de uma universalidade de bens cuja disposição não prescinde autorização do juízo do inventário. 3. A interpretação harmônica do artigo 475-J com o

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