(DOC. VP 141.6034.6000.3300)
STJ. Processo civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Inexistência de indícios de responsabilização do agente, pela prática dos atos de improbidade. Inexistência de fumus boni iuris. Precedentes.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se alinhado no sentido da desnecessidade de prova de periculum in mora concreto, ou seja, de que o réu estaria dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade. Precedentes: AgRg no REsp 1.256.287/MT, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15.9.2011, DJe 21.9.2011; AgRg no AREsp 194.
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