(DOC. VP 141.6025.8002.7400)
STJ. Seguridade social. Processo civil. Tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Benefício previdenciário. Imposto de renda. Juros de mora. Incidência.
«1. O acórdão regional considerou que os juros de mora, mesmo em se tratando do pagamento em atraso de benefício previdenciário, possuem natureza indenizatória, em razão do pagamento extemporâneo do crédito, de modo que não há nessa verba conotação de riqueza nova, a autorizar sua tributação pelo Imposto de Renda. 2. É devido imposto de renda sobre os juros de mora atinentes às verbas previdenciárias paga em atraso. Incidindo, portanto, a regra geral constante no Lei 4.506/1
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