(DOC. VP 141.6010.2002.3100)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Discriminatória. Terras devolutas. Direito público. Competência da Primeira Seção. Questão pacificada pela Corte Especial.
«1. Hipótese em que a embargante afirma que a competência para julgamento de Recurso Especial extraído de Ação Discriminatória é da Primeira Seção do STJ e suas respectivas Turmas, por se tratar de matéria de Direito Público. 2. Não se cuida de simples discussão acerca de posse ou domínio, o que atrairia a competência da Segunda Seção, consoante o art. 9º, § 2º, I, do RISTJ. In casu, são competentes para julgamento do feito as Turmas da Primeira Seção, nos termos do ar
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