(DOC. VP 141.5990.2003.5100)
STJ. Recursos especiais. Contrato de cessão de direitos federativos. Atleta. Descumprimento contratual. Lei pelé. Embargos à execução. Ofensa aos arts. 535 e 538, parágrafo único, do CPC/1973. Inexistência. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de dissídio jurisprudencial. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20. Critérios. Súmula 7/STJ. Improvimento.
«1.- Não há que se falar em omissão do Acórdão recorrido e ofensa ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535, I e II uma vez que ficou fundamentado o posicionamento com elementos suficientes à resolução da lide. 2.- Quanto à alegada ofensa ao CPC/1973, art. 538, parágrafo único, no sentido de que seja mantida, para o Flamengo, a multa prevista no parágrafo único, do CPC/1973, art. 538, não assiste razão ao Grêmio, pois, uma vez constatado pelo Tribunal de origem que os Embargos De
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