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(DOC. VP 141.5990.2002.2200)

STJ. Administrativo. Poder de polícia. Infração administrativa. ECA, art. 258. Responsabilidade solidária. Proprietário do estabelecimento. Legitimidade.

«1. Cuida-se de auto de infração lavrado contra o Clube de Regatas do Botafogo, por infringência ao ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 258, por ter sido permitida a entrada e permanência de adolescentes em evento dançante, sem a apresentação de alvará judicial. O recorrente alega sua ilegitimidade, uma vez que apenas é proprietário do imóvel onde foi realizado o evento. 2. O ECA, art. 258 dispõe que a responsabilidade por decorrência de infração administrativa se faz a

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