(DOC. VP 141.5990.2000.5000)
STJ. Processual civil e tributário. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 211/STJ. Pis e Cofins. Creditamento. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Não-cumulatividade. Art. 195, § 12, da CF. Matéria eminentemente constitucional. Instruções normativas srf 247/02 e srf 404/04. Explicitação do conceito de insumo. Bens e serviços empregados ou utilizados diretamente no processo produtivo. Benefício fiscal. Interpretação extensiva. Impossibilidade. Art. 111 CTN.
«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem se manifesta, fundamentadamente, sobre as questões que lhe foram submetidas, apreciando de forma integral a controvérsia posta nos presentes autos. 2. «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo», (Súmula 211/STJ). 3. A análise do alcance do conceito de não-cumulatividade, previsto no art. 195, § 12, da CF
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