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(DOC. VP 141.5975.0004.2000)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Única tese sustentada nas razões recursais. Aplicação da Súmula 182 desta corte. Agravo regimental não conhecido.

«1. De acordo com o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557, caput c.c. o CPP, art. 3º, é possível ao Relator negar seguimento ao recurso, com fundamento na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. 2. Sendo a violação ao princípio da colegialidade a única tese sustentada nas razões do agravo regimental, impõe-se a aplicação da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, por ausência de impugnação especifica aos fundame

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