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(DOC. VP 141.5975.0003.2800)

STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Endosso-mandato. Protesto de duplicata após o pagamento. Culpa exclusiva do banco endossatário. Responsabilidade objetiva da empresa endossante. Preposição caracterizada. Doutrina sobre o tema. Boa-fé objetiva. Julgamento 'ultra petita'. Inocorrência. Danos morais. Revisão. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1. Demanda indenizatória por danos morais em face do protesto indevido de duplicata quitada mediante pagamento em agência lotérica. 2. «Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.» (RESP 1.063.474/RS, rito do CPC/197

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