(DOC. VP 141.4890.9372.7494)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE SEGURANÇA. PARCELAS DESCONTADAS MENSALMENTE NO BENEFÍCIO DA AUTORA. FATO DO SERVIÇO. A RÉ NÃO COMPROVOU A CONTRATAÇÃO, ÔNUS QUE ERA SEU. INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS DA PROVA. ART. 14, § 3º, I E II, DO CDC. CPC, art. 373, II. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação declaratória cumulada com indenizatória em razão de descontos efetuados pela ré no benefício da autora decorrentes de empréstimo consignado não contratado. 2. A ré não comprovou a contratação, não tendo requerido a produção de prova pericial a fim de comprovar a autenticidade dos documentos apresentados, nem comprovou a efetivação do depósito ou transferência do valor do empréstimo para a conta da autora, requisitos dos arts. 14, § 3º, I E II, do CDC e 373
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