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(DOC. VP 141.2571.5635.9755)

TST. AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESCISÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - VIOLAÇÃO REFLEXA 1. A C. SBDI-1

desta Corte possui entendimento recente no sentido de que a ausência de recolhimento do FGTS viola apenas de forma reflexa o CF/88, art. 7º, III. Assim, o Recurso de Revista do Reclamante não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 9º. 2. A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma.Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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