(DOC. VP 141.1961.8000.6400)
STJ. Comercial e processual civil. Ação monitória. Autora. Nome de fantasia semelhante à denominação correta. Ilegitimidade ativa afastada. Cheques. Co-titularidade de conta bancária conjunta. Insuficiência de fundos. Ilegitimidade passiva do correntista não emitente da cártula. Lei 7.357/1985, art. 51.
«I. Mera discrepância, inclusive diminuta, entre o nome da empresa credora mencionado no cheque e a sua denominação social verdadeira, não constitui motivo para afastar a sua legitimidade ativa para a cobrança, via monitória, do valor devido. II. Ilegitimidade passiva, contudo, do esposo da emitente da cártula, posto que na qualidade de co-titular de conta corrente conjunta, inobstante possua legitimidade para movimentar os fundos de que também é proprietário, não o torna co-respo
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