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(DOC. VP 141.1950.7005.7000)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação anulatório de instrumento público de mandato e escritura pública de cessão de direitos hereditários. Alegação de preclusão pro judicato. Inovação recursal. Insurgência em relação à substituição da prova pericial. Falta de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma colacionado.

«1. Não é cabível a inovação em sede de agravo regimental, o que ocorre na espécie quanto à insurgência da afronta aos CPC/1973, art. 183 e CPC/1973, art. 473, uma vez que o alegado tema não foi trazido à análise nas razões do recurso especial, mas tão somente agora em sede de agravo regimental. 2. O tema inserto nos arts. 125, 131, 145, 421, 425, 431-A, 435, 437 e 439 do CPC/1973, bem como no dissídio jurisprudencial, não foi objeto de debate no acórdão recorrido, carecendo

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