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(DOC. VP 141.1950.7005.4800)

STJ. Recurso especial. Enfiteuse de bem particular. Base de cálculo do laudêmio na vigência do CCB/2002. Ofensa aos arts. 458, 515, 535, do CPC/1973. Ofensa aos princípios do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. Invalidade do art. 2.038, § 1º, I, do cc/2002. Súmulas 282, 284, 356/STF. Improvimento.

«1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa aos arts. 458, 515, 535 do Código de Processo Civil. 2.- Nas enfiteuses de bens particulares, as edificações e as plantações excluem-se da base de cálculo do laudêmio, nos termos da norma inserta no CCB/2002, art. 2.038, § 1º, I, que expressamente excluiu essas acessões. 3.- Prevalece o tratamento da enfiteuse em

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