(DOC. VP 141.1950.7003.0300)
STJ. Administrativo e processual civil. Concurso público. Exame psicotécnico. Nulidade do primeiro teste. Necessidade de submissão a nova avaliação.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. 2. Uma vez declarada a nulidade do teste psicotécnico, deve o candidato se submeter a outro exame. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental não provido.»
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