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(DOC. VP 141.1950.7002.8800)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Terreno de marinha. Transferência onerosa do direito de ocupação. Exigibilidade da cobrança de laudêmio.

«1. Mantendo-se a Corte de origem adstrita ao objeto da ação, nos limites em que foi proposta, não se pode falar em julgamento extra petita. 2. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535 se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 3. «É devido o laudêmio no regime de ocupação quando se tratar de transferência onerosa de direitos sobre benfeitorias construídas em imóvel da União» (AgRg nos EREsp 1.272.184/SC, Rel. Min. CASTRO

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