(DOC. VP 141.1950.7002.8100)
STJ. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Transcurso de mais de 11 anos da citação editalícia, sem localização de bens do executado. Reconhecimento da prescrição intercorrente. Possibilidade. Inércia da fazenda. Súmula 7/STJ.
«1. Inviável análise de pretensão que demanda revolvimento do acervo fático-probatório. 2. Nos termos Súmula 314/STJ, o prazo da prescrição intercorrente inicia-se após um ano da suspensão da execução fiscal, quando não localizados bens penhoráveis do devedor. Precedentes. 3. Recurso especial não provido.»
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