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(DOC. VP 141.1950.7001.2000)

STJ. Consumidor. Energia elétrica.

«O valor incontroverso de débitos vencidos não deve ser depositados à ordem do Juízo; deve ser pago ao credor. Recurso especial conhecido e provido para autorizar o corte no fornecimento de energia elétrica, acaso a consumidora não converta o depósito do incontroverso em pagamento e deixe de pagar o débito remanescente no prazo assinado pelo tribunal a quo.»

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