(DOC. VP 141.1943.3003.2700)
STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Maus antecedentes. Configurado. Condenação anterior transitada em julgado. Adequação. (3) crime cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Aplicação retroativa apenas da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Incidência por inteiro da nova lei. Possibilidade, se mais benéfica ao réu. Entendimento fixado na Terceira Seção (EREsp 1.094.499/MG). Minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Maus antecedentes. Aplicação integral da Lei 11.343/06. Maior gravame ao paciente. Mantida a condenação pela Lei 6.368/76. (4) substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Tema não agitado/enfrentado na origem. Cognição inviabilidade. (5) writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado r
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