(DOC. VP 141.1943.3002.9900)
STJ. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Periculosidade. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada. Coação ilegal não demonstrada.
«1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado e da periculosidade social do paciente, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos, cometido com emprego de arma de fogo e em concurso de quatro agentes.»
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