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(DOC. VP 141.1930.5004.0300)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Execução penal. Livramento condicional. Indeferimento, pelo juízo das execuções, com base na gravidade do delito e da necessidade de passagem pelo regime intermediário. Alegação de falta de fundamentação idônea para o indeferimento do benefício. Habeas corpus originário não conhecido, ante a inadequação da via eleita. Questão de direito, que independe da análise fático-probatória. Habeas corpus não conhecido. Constrangimento ilegal evidenciado. Retorno dos autos à origem. Existência de ilegalidade, a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recursos ordinários, tampouco de recursos extraordinário e especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045

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