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(DOC. VP 141.1870.7005.4100)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Penal e processual penal. Alegada prescrição do cometimento da falta grave. Arguição não apresentada nas contrarrazões do recurso especial e não apreciada pelo tribunal de origem. Matéria de ordem pública, em matéria penal. Apreciação em qualquer grau. Inteligência do CPP, art. 61. Precedentes. Termo inicial e final do prazo prescricional. Precedentes. Agravo regimental improvido.

«I. Nos termos do CPP, art. 61, a arguição de prescrição, em matéria penal, pode ser conhecida em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício. II. O entendimento das Turmas que compõem a 3ª Seção desta Corte Superior é no sentido de que, na apuração das faltas disciplinares previstas na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), aplica-se, por analogia, o menor prazo previsto no Código Penal, a saber, o prazo de 3 (três) anos, previsto no art. 109, VI, desse diploma lega

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