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(DOC. VP 141.1870.7000.8500)

STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Transporte irregular de passageiros por particular. Retenção do veículo. Liberação condicionada ao pagamento de multa. Impossibilidade. Entendimento firmado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Resp1.144.810/MG, rel. Min. Teori albino zavascki, DJE 18/03/2010. Repercussão geral declarada pelo STF. Sobrestamento do recurso especial. Desnecessidade. Agravo regimental desprovido.

«1. A Primeira Seção dessa Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp. 1.144.810/MG, de relatoria do Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, publicado no DJe de 18/03/2010, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que não é condição para a liberação de veículo apreendido por transporte irregular de passageiros o pagamento prévio de multas e despesas. 2. A repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, não enseja o sobrestament

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