(DOC. VP 141.1843.2001.3000)
STJ. Prisão antecipada. Incidência da Lei 12.403/2011. Impossibilidade. Gravidade do delito e reiteração delitiva. Medidas alternativas que não se mostrariam suficientes para acautelar a ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal.
«1. Indevida a aplicação de medidas diversas da prisão quando a segregação encontra-se justificada na gravidade concreta do delito cometido, na periculosidade dos agentes envolvidos e na necessidade de coibir a reiteração criminosa, a demonstrar a insuficiência das medidas alternativas para acautelar a ordem pública. 2. Recurso improvido.»
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