(DOC. VP 141.1843.2000.7900)
STJ. Direito civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Publicação de matéria ofensiva à honra do autor. Lei de imprensa. Não-recepção pela CF/88. Acórdão que não aplicou a Lei de imprensa. Recurso não conhecido quanto ao ponto. Matéria jornalística que extrapolou exercício regular do direito de informar. Dano moral caracterizado. Alteração do valor fixado. Incidência da Súmula 7/STJ. Arts. Analisados. 186, 188, I, e 927 do cc/02 e 29, § 3º, da Lei 5.250/1967.
«1. Ação de compensação por danos morais ajuizada em 31/03/2008, da qual foi extraída o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 28/06/2013. 2. Discute-se a existência de dano moral indenizável, em virtude da publicação de reportagem ilustrada com foto do autor e com comentários supostamente jocosos a respeito de seu comportamento. 3. Com o julgamento da ADPF 130, pelo STF, restou estabelecida a não-recepção da Lei de Imprensa pelo atual panorama constitucional.
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