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(DOC. VP 141.1841.6003.1100)

STJ. Família. Recurso especial. Casamento. Comunhão universal de bens. Rendimentos do trabalho. Patrimônio particular. Indenização trabalhista. Patrimônio comum. Partilha de bens.

«1. Os rendimentos do trabalho recebidos durante a vigência da sociedade conjugal integram o patrimônio comum na hipótese de dissolução do vínculo matrimonial, desde que convertida em patrimônio mensurável de qualquer espécie, imobiliário, mobiliário, direitos ou mantidos em pecúnia. 2. A indenização trabalhista recebida por um dos ex-cônjuges após a dissolução do vínculo conjugal, mas correspondente a direitos adquiridos na constância do casamento celebrado sob o regime

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