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(DOC. VP 141.1841.6002.5900)

STJ. Agravo regimental. Ação de indenização por danos morais. Conta-conjunta. Impossibilidade do protesto do nome do co-titular da conta, que não emitiu o cheque.

«1.- Segundo a jurisprudência deste Tribunal, «a co-titularidade da conta limita-se à propriedade dos fundos comuns à sua movimentação, porém não tem o condão de transformar o outro correntista em co-devedor pelas dívidas assumidas pela emitente, ainda que cônjuge, pelas quais ela deve responder escoteiramente.» (REsp 336.632/ES, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, QUARTA TURMA, DJ. 31.3.03). 2.- Agravo Regimental improvido.»

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