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(DOC. VP 141.1841.6000.2100)

STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Dissídio jurisprudencial. Não configuração. Cotejo analítico. Não comprovação da similitude fática entre os arestos confrontados.

«1. Para a demonstração da divergência, nos moldes preconizados pelos arts. 255, § 2º, e 266, § 1º, do RISTJ, c/c o CPC/1973, art. 546, parágrafo único, é necessária a realização do cotejo analítico entre os arestos confrontados, de modo a evidenciar o alegado dissenso das teses jurídicas adotadas, alegadamente, em situações de evidente similitude fática. 2. A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência.

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