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(DOC. VP 141.1724.1003.4300)

STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Majoração decorrente da reavaliação do valor do domínio pleno do imóvel. Questão decidida no julgamento do Resp1.150.579/SC, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Ausência de limitação à variação inflacionária. Percentual de aumento. Alegação de violação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Reexame de provas. 7/STJ. Embargos de declaração opostos na origem. Multa do CPC/1973, art. 538. Descabimento. Súmula 98/STJ.

«1. Não ocorre ofensa do CPC/1973, art. 535 se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A atualização anual da taxa de ocupação, mediante reavaliação do valor do domínio pleno do imóvel, não está limitada pela variação inflacionária verificada no mesmo período. Precedentes. 3. Inviável recurso especial quando necessária análise do contexto fático-probatório (7/STJ). 4. Os embargos de declaração opostos com i

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