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(DOC. VP 141.1712.3001.9900)

STJ. Processual. Administrativo. Concurso público. Vagas reservadas a portadores de necessidades especiais. Arredondamento. Possibilidade desde que observado o limite de 20% das vagas ofertadas.

«1. Os portadores de necessidades especiais têm direito a, no mínimo, 5% das vagas ofertadas em concurso público; caso a aplicação do referido percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo de 20% das vagas ofertadas. 2. Oferecidas 5 (cinco) vagas de ampla concorrência durante o prazo de validade do concurso, como é o caso dos autos, o arredondamento da fração para o primeiro núme

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