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(DOC. VP 141.1712.3001.0400)

STJ. Habeas corpus. Homicídio. Júri. Pronúncia. Suposta violação ao CPP, art. 155. Inexistência. Possibilidade de provas colhidas no inquérito policial auxiliarem na fundamentação da decisão de pronúncia, desde que não rechaçadas na fase judicial. Qualificadora do motivo torpe. Exclusão. Impossibilidade. Manifesta improcedência não verificada. Usurpação da competência do tribunal do Júri. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. Esta Corte Superior de Justiça já decidiu no sentido da possibilidade de a pronúncia ser fundamentada em provas colhidas no inquérito policial e que não foram rechaçadas na instrução contraditória. 2. Não obstante, a pronúncia do Paciente não está fundamentada apenas em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, mas se amparou também no interrogatório do Paciente realizado durante a instrução, sob a garantia do contraditório. 3. Esta Corte Superior tem re

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