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(DOC. VP 141.1712.3000.1800)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Recorrente advogado, atuante, no caso, como defensor dativo. Pena de multa por abandono de causa prevista na cabeça do CPP, art. 265. Decisão motivada. Arguida inconstitucionalidade da sanção rejeitada. Alegação de existência de mera falta disciplinar. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

«1. Prevê o CPP, art. 265, caput, que «[o\plain\f2\fs24\cf0] defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis». 2. No caso, o Recorrente, embora pessoalmente intimado nas ocasiões, não praticou nenhum ato posterior à defesa preliminar, deixando de atender a dois chamados judiciais para a realização de audiência de instruçã

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