(DOC. VP 141.1703.6000.5500)
STJ. Direito administrativo. Processual civil. Instituição. Servidão administrativa. Cominação. Juros compensatórios. Taxa. 12% a.a. Súmula 618/STF. Recurso especial. Dissídio interpretativo. Ausência integral de arrazoado, cotejo analítico e indicação do preceito legal mal-interpretado. Ofensa. Norma de direito federal. Não configuração. Enunciado sumular. Art. 15-A, § 1.º, do Decreto-lei 3365/1941. Prequestionamento inexistente. Ausência de oposição de embargos de declaração. Súmulas 282 e 365, do STF.
«1. A alegação de dissídio interpretativo não prescinde da tessitura de arrazoado defendendo-o, da indicação do preceito legal interpretado de modo divergente e do cotejo analítico entre os julgados destacados pelo recorrente, pena de o recurso especial não comportar trânsito por tal hipótese de cabimento. 2. Na mesma linha de princípio, tampouco é admissível quando carente de prequestionamento e de prévios embargos de declaração para tal finalidade, assim também quando prop
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