(DOC. VP 141.1703.6000.4600)
STJ. Direito administrativo. Processual civil. Mandado de segurança. Pretensão. Atribuição de pontos. Indicação. Autoridade coatora. Presidente do Tribunal de Contas do estado. Ilegitimidade ad causam.
«1. A correta pontuação da autoridade coatora, para efeito de impetração do mandado de segurança, deve considerar a verificação das disposições normativas a respeito de quem possui competência para a prática do ato colimado como pedido definitivo de concessão da segurança. 2. No caso, uma vez pretendida a atribuição de nota em prova de concurso público, dispõe o edital respectivo que tal se atribui à banca examinadora, sendo, portanto, equivocada a indicação do Presidente
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