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(DOC. VP 141.0938.5175.6837)

TJMG. HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES CONTIDAS NO CPP, art. 226 - NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL - INOCORRÊNCIA - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LIBERDADE PROVISÓRIA - BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO - QUEBRA DE COMPROMISSO - NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE. 01.

A inobservância da fórmula prevista no CPP, art. 226 não gera a nulidade do ato praticado quando o reconhecimento encontrar elementos de corroboração em outros indícios de provas existentes nos autos (precedentes deste Tribunal e do STJ). 02. Devido à comprovação da materialidade do delito e aos indícios de autoria, aliados à necessidade de preservar a ordem pública, especialmente considerando a gravidade do suposto delito, a manutenção da prisão cautelar é medida que se impõe.

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