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(DOC. VP 140.9230.3000.7900)

STJ. Ação de revisão de contrato. Juros. Comissão de permanência. Capitalização. Repetição do indébito. Prescrição. Precedentes da Corte.

«1. Já assentou a Corte que nos contratos da espécie não cabe a limitação da taxa de juros em 12% ao ano. Como já decidiu a Segunda Seção da Corte, em julgamentos de 12/3/03, proferidos no REsp 271.214/RS, de que fui Relator para o acórdão, e no REsp 407.097/RS, de que Relator para o acórdão o Ministro Ari Pargendler, não se pode dizer abusiva a taxa de juros só com base na estabilidade econômica do país, desconsiderando todos os demais aspectos que fazem parte do sistema financ

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