(DOC. VP 140.9230.3000.7800)
STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Demarcação de terreno de marinha. Ação anulatória de ato administrativo. Prazo prescricional quinquenal. Decreto 20.910/1932.
«1. Os terrenos de marinha, cuja origem remonta à época do Brasil-Colônia, são bens públicos dominicais de propriedade da União, previstos no Decreto-Lei 9.760/46. 2. O procedimento de demarcação de terrenos de marinha e seus acrescidos não atinge o direito de propriedade de particulares, pois não se pode retirar a propriedade de quem nunca a teve. 3. A ação declaratória de nulidade dos atos administrativos (inscrição de imóvel como terreno de marinha) não tem natureza de
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