(DOC. VP 140.9230.3000.5500)
STJ. Embargos de divergência. Agravo regimental. SFH. Contrato de mútuo habitacional. Divergência jurisprudencial superada. Súmula 168/STJ. Correção do saldo devedor. Adoção da Taxa Referencial - TR. Possibilidade. Abril/90. IPC de março no percentual de 84,32%. Precedentes.
«1. Está pacificado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em definitivo, por maioria absoluta, o entendimento de que o índice aplicável ao reajuste do saldo devedor dos contratos de financiamento habitacional, relativamente ao mês de março de 1990, é de 84,32%, consoante a variação do IPC (EREsp 218.426/ES, CORTE ESPECIAL, DJU de 19/04/2004). 3. Do mesmo modo, sem controvérsia a tese de ausência de vedação legal para utilização da TR como indexador do saldo deve
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