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(DOC. VP 140.9215.5002.0300)

STJ. Processual civil. Ausência de violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Omissão não caracterizada. Devido enfrentamento das questões recursais.

«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem expressamente se manifestou quanto ao ponto alegado como omisso (caracterização do imóvel constrito como bem de família). Omissão não caracterizada. Agravo regimental improvido.»

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