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(DOC. VP 140.9102.8002.2200)

STJ. Processual civil. Administrativo. Pensão especial de ex-combatente à filha. Legislação vigente à data da morte do ex-combatente. Leis 3.765/1960 e 4.242/1963. Condição de ex-combatente reconhecida. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Verificação do preenchimento dos requisitos específicos do Lei 4.242/1963, art. 30.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento segundo o qual o direito à pensão de ex-combatente deve ser regido pela lei vigente à época de seu falecimento. No caso dos autos, o falecimento do militar ocorreu em 8.11.1987, e o Tribunal a quo aplicou as Leis 4.242/1963 e 3.765/1960. 2. Nos termos do Lei 4.242/1963, art. 30, são requisitos para o pagamento da pensão especial de ex-combatente: 1) ser o ex-mi

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