(DOC. VP 140.9094.4002.6200)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Impetração posterior à modificação do entendimento desta corte superior. Concessão de writ de ofício. Impossibilidade. Ausência de flagrante ilegalidade. Crime de tráfico de drogas praticado nas imediações de estabelecimento de ensino (art. 33, «caput», combinado com o Lei 11.343/2006, art. 40, III). Pena-base acima do mínimo legal. Quantidade de droga. 54,3 gramas de cocaína, 35,7 gramas de crack e 15,9 gramas de maconha, separas em invólucros de plástico destinados à venda. Circunstância judicial preponderante sobre as circunstâncias definidas no CP, art. 59. Inteligência do Lei 11.343/2006, art. 42. Fundamentação idônea. Fixação do regime mais gravoso justificada. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«I. Acompanhando o entendimento firmado pela 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5.ª Turma desse Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário. II. O Tribunal a quo reformou a sentença condenatória quanto a majoração da pena-base, em face da valoração indevida de ações penais em andamento
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