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(DOC. VP 140.9094.4002.3500)

STJ. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, II). Ausência do réu preso na audiência da vítima no juízo deprecado. Eiva relativa. Ausência de arguição oportuna. Prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Conforme entendimento já consolidado na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a realização da audiência de instrução realizada no juízo deprecado sem a presença do acusado que se encontra preso é causa de nulidade relativa, cuja declaração depende de arguição oportuna e demonstração de efetivo prejuízo. 2. Conquanto a suposta mácula ocorrida na fase instrutória tenha sido arguida tempestivamente, em sede de alegações finais, nos termos do CPP, art. 571,

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