(DOC. VP 140.9082.9000.8800)
STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Desistência para adesão a parcelamento. Honorários. Necessidade de análise fático-probatória. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. Os honorários sucumbenciais são devidos quando o contribuinte desiste dos embargos à execução, ainda que por conta de parcelamento realizado nos termos de legislação local. 2. «In casu, a instância a quo firmou o entendimento de que referidos honorários já haviam sido pagos nas vias administrativas. Infirmar tal conclusão, a fim de acolher a pretensão do recorrente, demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/
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