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(DOC. VP 140.9074.3002.0800)

STJ. Habeas corpus. Impetração como sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. Porte de arma de uso permitido com numeração raspada (desmuniciada). Possibilidade de lesão real. Aferição. Desnecessidade. Crime de perigo abstrato. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um inominado e indevido sucedâneo recursal. 2. Nos termos do entendimento majoritário das duas Turmas componentes da Terceira Seção, portar arma de uso permitido com numeração raspada (desmuniciada) é de pe

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